Candidatos poderão utilizar de sites de relacionamentos da Internet para campanha eleitoral

Cuiabá / Várzea Grande, 30/03/2010

Da Redação

Os candidatos na Eleição/2010 poderão realizar suas campanhas eleitorais na Internet, não somente em sítio próprio, mas através dos sites de relacionamento: Orkut, blogs, facebook, youtube e twiter. Esta nova possibilidade de propaganda eleitoral surgiu com a Lei nº 12034/09 - Mini Reforma Eleitoral.

O analista judiciário, Antonio Henrique Ricci Boaventura, explica que nas eleições anteriores a propaganda na internet só era permitida em sítio próprio do candidato e que agora, além dos sites de relacionamento, será possível a pessoa física - eleitor - realizar por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados propaganda para seu candidato.

"Esse leque mais amplo de divulgação, desde que utilizado corretamente, será muito positivo para o candidato, que poderá mostrar seus projetos de campanha e para o eleitor, que obterá mais informações sobre aqueles que disputam o pleito - e formular com segurança seu voto", destacou.

Quanto à possibilidade de enviar aos eleitores mensagens eletrônicas, Antonio explica que será permitido, assim como foi nas eleições anteriores. "A ferramenta de divulgação por meio de mensagens eletrônicas vai continuar, porém, com algumas modificações. O candidato pode enviar as mensagens aos eleitores cadastrados, mas estas devem ter um mecanismo de descadastrametno pelo destinatário. Quando isso ocorrer, o candidato, partido ou coligação tem o prazo de até 48 horas para retirar o nome do eleitor dos endereços cadastrados, sob pena de multa de cem reais por e-mail enviado indevidamente".

Proibição - Na internet é vedada a propaganda eleitoral nos seguintes sites: de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e de órgãos públicos.

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