Eleições 2010 – título de eleitor


O prazo para o alistamento eleitoral e a transferência de títulos termina em 5 de maio. Para obter o título de eleitor pela primeira vez, a pessoa deve comparecer ao Cartório Eleitoral do seu domicílio com documento de identidade, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos). Para a transferência, é necessário que o eleitor more no mínimo há três meses na nova residência e já tenha completado um ano de sua inscrição ou última transferência. Além disso, é preciso ir ao cartório do novo domicílio com o documento de identidade, o comprovante de residência e o título eleitoral (se possuir).

Pré-atendimento virtual - Para adiantar o processo e evitar possíveis filas nos cartórios, o cidadão pode solicitar o título e atualizar seus dados cadastrais no site do TSE, por meio do Título NET. É preciso, inicialmente, preencher o formulário virtual, com todas as informações solicitadas.

Entretanto, para finalizar o procedimento é necessário que o requerente compareça a um cartório eleitoral, no prazo de cinco dias corridos, com os originais e as cópias dos documentos solicitados, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online. Quem não se apresentar no cartório, dentro do prazo determinado, terá o processo cancelado.

Muitos eleitores desconhecem um serviço que a Justiça Eleitoral disponibiliza, que é a obtenção da Certidão de Quitação Eleitoral via internet. Mas o cidadão deve estar atento a algumas condições antes de conseguir o documento on line: não haver qualquer divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cartório eleitoral; não existir restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições) e o correto preenchimento de todos os campos do formulário.

No caso de a certidão não ser emitida, o eleitor deverá dirigir-se a um cartório eleitoral, onde será orientado de como regularizar a sua situação. A validade da certidão, caso seja necessário, será feita pelo órgão ou instituição onde for apresentada.

Em Santa Catarina, a situação do título eleitoral poderá ser consultada diretamente no site www.tre-sc.gov.br, em “Serviços ao eleitor”. Quem não votou e nem justificou a ausência nas eleições anteriores deve pagar multa de cerca de R$ 3,50 por turno não votado, valor esse que pode variar por determinação do juiz eleitoral.

Fonte: RedeNotícia

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