Regras de propaganda

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho. Em rádio e TV, o horário eleitoral gratuito começa no dia 17 de agosto e termina em 30 de setembro. Caso ocorra segundo turno, a propaganda vai de 16 de outubro ao dia 29 do mesmo mês. É permitido distribuir material de propaganda e realizar carreatas e passeatas até 2 de outubro, véspera da eleição.

O que está vetado:

* Pichação e pinturas

- Em postes de iluminação pública e sinalização, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O mesmo vale para prédios tombados pelo Patrimônio Histórico, árvores e jardins em áreas públicas.

* Fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas

- Em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O mesmo vale para prédios tombados pelo Patrimônio Histórico, árvores e jardins em áreas públicas.

* Brindes

- É proibida a utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais com o número ou nome do candidato e que possam trazer benefício ao eleitor.

* Showmício e apresentações artísticas

- É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Os comícios estão liberados (das 8h às 24h).

* Adesivos

- Fica proibido o uso de adesivos em táxi e em ônibus de transporte coletivo. Em veículos particulares é permitido.

* Festas políticas

- Candidatos não podem promover festas de cunho político. Por exemplo: aniversários em que haja discursos e apresentações artísticas.

* Outdoors

- Fica proibido, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda e ao pagamento de multa no valor de 5 mil a 15 mil Ufirs.

O que pode

* Nas eleições deste ano, blogs e sites de redes sociais poderão ser utilizados pelos candidatos sem qualquer tipo de restrição.

* Propaganda em muros

- Quando de particulares, pode ser feita a pintura e a fixação de faixas, placas e cartazes. As placas não podem ultrapassar os quatro metros.

* Distribuição de folhetos

- Quando editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato.

* Bonecos e cartazes não fixos

- Quando colocados ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.

* Comícios

- Das 8h às 24h.

* Carros de som e alto-falantes

- Desde que estejam distantes, no mínimo, 200 metros de hospitais, sede dos poderes, escolas e bibliotecas.

* Jornais

- É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos pelos comentários e sejam bem vindos.