Guia do eleitor: tire dúvidas sobre a votação deste domingo

Foto: Nelson Jr /TSE

Prefeitos e vereadores serão eleitos nas eleições do dia 2
    
Qual o horário da votação?

O horário de votação é das 8h às 17h de domingo (2) - horário local. Os eleitores que chegaram ao local de votação até as 17h, mas aguardam na fila, recebem uma senha para poder votar.

Posso votar sem título de eleitor?

Sim, desde o eleitor saiba o local e número da seção, é possível votar apenas com documento de identidade com foto. Quem não se lembra do local de votação pode conferir no site do TSE.  Saiba quais são os documentos válidos para votar aqui.

Posso justificar o voto? E se eu não justificar?

No dia da eleição, o eleitor pode comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas, com o número do título de eleitor e documento de identidade com foto. Quem não justificar, tem até 60 dias para regularizar a situação em qualquer zona eleitoral. Se o eleitor não justificar no prazo, terá que pagar uma multa em qualquer cartório eleitoral.

Quem está viajando, pode justificar após a eleição através da internet. No entanto, tem que comprovar com documentos, por exemplo, uma passagem. 

Sem justificar ou sem recolher a multa, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral. E, quem não votar em três turnos consecutivos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida, terá seu título de eleitor cancelado.

Posso transferir meu título?

Para as eleições de 2016 não é mais possível. O prazo de transferência do título encerrou no dia 4 de maio. 

Posso fazer selfie na urna?

Não é permitido tirar fotos na urna eletrônica. De acordo com a lei nº 9.504, "fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação". Além disso, violação ou tentativa de violação do sigilo de voto tem pena prevista no Código Eleitoral Brasileiro de detenção de até dois anos.

Posso levar uma "cola" na hora de votar? E qual a ordem de votação? 

A "cola eleitoral" é permitida para o eleitor lembrar do número dos candidatos na hora de votar. Lembrando que a ordem de votação é: vereador, com cinco números, e prefeito, com dois. 

E uma “cola eleitoral” no celular pode?

Não. É proibido entrar na cabine com aparelho de celular ou outros aparelhos eletrônicos.

Posso ser convocado, no dia das eleições, para ser mesário?

Sim. Caso um mesário falte no dia das eleições, o presidente da mesa pode convocar um eleitor que estiver na fila aguardando para votar. Não é permitido recusar, exceto se houver uma justificativa. A pena prevista para recusa é de multa, suspensão com desconto no salário no caso de ser servidor público e, eventualmente, processo pelo crime de desobediência. 

Posso manifestar minha preferência por candidato no dia da eleição?

Desde que seja individual e silenciosa, o eleitor pode utilizar camisetas, bandeiras, broches e adesivos do partido. A manifestação não é permitida em forma coletiva, ou com uso de amplificadores de som. 

Voto em branco ou nulo vai para algum candidato?

Não. Até 1997, os votos brancos eram distribuídos proporcionalmente entre os candidatos. Atualmente, votos brancos são inválidos, e significam que o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, votos nulos são computados apenas para fins estatísticos.

Eleição com mais de 50% dos votos nulos e brancos é anulada?

Não. O vencedor das eleições é o que tiver a maioria dos votos válidos, ou seja, os votos brancos e nulos são excluídos.

Como funciona o coeficiente eleitoral?

O coeficiente eleitoral é calculado a partir da soma de todos os votos válidos – excluídos brancos e nulos – dividido pelo número de cadeiras a serem preenchidas na Câmara de Vereadores. No caso de Porto Alegre, considerando 1 milhão de votos válidos, para as 36 vagas para a câmara, o cálculo é o seguinte:

- 1 milhão/36 = 27,7 mil. Ou seja, a cada 27 mil votos, o partido tem direito a uma cadeira, que será preenchida pelo candidato de maior preferência entre os eleitores.

Posso pegar carona com candidato até o colégio eleitoral ou é crime?

No dia da eleição, é proibida a oferta de caronas por candidatos, bem como distribuição de brindes e outros presentes.

Que horas vamos saber o resultado das eleições?

O resultado vai depender de cada município. Em geral, os resultados são conhecidos durante a noite do próprio domingo (2).

Posso levar meu animal de estimação na eleição?

Segundo a Central de Atendimento ao Cidadão, desde que não cause problemas ou esteja identificado com algum partido, o animal pode ser levado.

Com qual roupa devo votar?

Deve prevalecer o bom senso, não existe restrição quanto ao uso de bermudas ou camisetas regatas. 

Posso votar acompanhado?

Não é permitido acompanhar o eleitor no momento da votação. A exceção é para pessoas com problemas de locomoção que necessitam de auxílio. A companhia de filhos, por exemplo, não é permitida. 

Quando começa a campanha para o segundo turno:

Para cidades onde existe segundo turno, a campanha reinicia 48 horas após o resultado do primeiro. A tendência é que comece na terça-feira (4). 

O que é permitido:

No dia da eleição, é permitida a manifestação silenciosa e individual. Ou seja, o eleitor pode votar utilizando camisetas, bandeiras e adesivos. A distribuição de material, carreatas e passeatas é permitida até as 22h de sábado. Já a divulgação de material em jornais só pode ser realizada até o dia 30. 

O que não pode:

Boca de urna é considerada crime eleitoral e deve ser denunciada para a Brigada Militar, no dia da eleição. Os candidatos também não podem oferecer brindes ou caronas. 

Como denunciar:

No dia da eleição, irregularidades devem ser denunciadas à Brigada Militar, que está capacitada para encaminhar os suspeitos ao Fórum.

Segurança das Urnas:

O TRE reafirma que as urnas eletrônicas são completamente seguras e invioláveis. Diversas auditorias são realizadas, entre elas a votação paralela. No domingo, representantes de partidos e entidades civis preenchem cédulas com os candidatos disponíveis. As cédulas serão colocadas em urnas de lona lacradas, e os votos também são computados em urna eletrônica. Depois, os votos serão comparados e devem apresentar o mesmo resultado. 




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