VOTO CONSCIENTE

22/07/2020

O direito ao voto representa uma grande conquista, adquirida pela luta de várias gerações de brasileiros e que precisa ser continuamente valorizado. O voto é a forma pela qual todo cidadão pode escolher quem o representará na elaboração de leis e na aplicação do dinheiro público, para melhoria do país, dos estados e dos municípios. Por isso, é necessário que os cidadãos estejam conscientes de que a escolha exercida nas eleições influencia a vida de todos.

Ao votar, é preciso considerar o passado pessoal, político e partidário do candidato, assim como suas propostas e ideias. Além disso, o cidadão deve manter-se bem informado sobre os candidatos que já desempenhavam mandato eletivo e os que se apresentam para disputar um cargo pela primeira vez.

Confira outras orientações importantes para votar de forma consciente:

1 - O eleitor deve informar-se sobre os principais problemas de sua comunidade, para escolher o candidato que poderá efetivamente contribuir para melhorias na educação, saúde, segurança pública, economia, transporte, emprego, entre outras áreas. Deve também valorizar os candidatos com propostas que contemplem as demandas da população.

2 - O eleitor pode informar-se sobre as ideias do partido político ao qual o candidato está vinculado, com o objetivo de verificar se concorda com as propostas, já que o candidato deve ser fiel ao que prevê o plano do partido político.

3 - O horário eleitoral gratuito é uma das formas de conhecer e acompanhar as propostas dos candidatos e de conferir se as soluções apresentadas para os problemas da população são atribuições do cargo a que o candidato concorre.

4 - É importante acompanhar o noticiário e consultar o histórico dos candidatos para verificar se estão envolvidos em denúncias de corrupção.

5 - Mensagens genéricas com promessas de mudanças não merecem credibilidade se não estiverem acompanhadas de ações concretas, bem explicadas e fundamentadas pelos candidatos.

6 - O eleitor não deve escolher um candidato por aparência física, sobrenome ou popularidade.

7 - Acompanhar a prestação de contas dos que já ocupavam cargos públicos por meio dos portais da transparência também pode contribuir para o voto consciente.

Para saber sobre os candidatos, acesse o serviço DivulgaCandContas do TSE. Ele apresenta informações detalhadas sobre todas as candidaturas e as prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos em todo o Brasil.

Veja também:

Guia do Cidadão – publicação do Ministério Público do Paraná que explica o funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no Brasil e traz conceitos de política, cidadania e democracia, entre outros.

Votos brancos e nulos

Uma parte do eleitorado opta por votar em branco ou anular o seu voto. Essa não é uma atitude recomendável, mas, se for a escolha do eleitor, é importante que ele saiba a diferença entre uma e outra opção.

O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos existentes, abdicando de seu direito de votar. Esse tipo de voto é registrado apenas para fins estatísticos, sendo descartado da apuração final.

O voto nulo acontece quando o eleitor digita na urna eletrônica um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrado. Assim como o voto em branco, o voto nulo é considerado apenas para fins de estatística e não é computado como voto válido, ou seja, não favorece nenhum candidato, partido político ou coligação.

Votos nulos não cancelam a eleição

Em todo ano eleitoral, ressurgem os boatos de que, caso a maioria dos eleitores vote nulo, a eleição poderá ser cancelada. O Tribunal Superior Eleitoral alerta, porém, que isso não é verdade. De acordo com o previsto na Constituição Federal, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos brancos e nulos (artigo 77, parágrafo 2º). Ou seja, votos nulos, assim como votos em branco, não são computados para a aferição do resultado.

Na prática, quando há grande volume de votos em branco e nulos, o que ocorre é que um candidato terá que conquistar menos eleitores para ocupar o cargo pleiteado. Para se eleger ao cargo de presidente, por exemplo, o candidato precisa obter, no primeiro turno, 50% dos votos válidos mais um, ou a maioria simples no segundo turno. Portanto, considerando-se hipoteticamente um processo em que existam cem eleitores aptos a votar, o candidato vencedor precisará de 51 votos. Porém, caso 30 desses eleitores optassem por votar em branco ou anular o voto, o vencedor, para se eleger, teria que conquistar apenas 36 votos (50% mais um dos 70 votos válidos, ou seja, excluídos os votos em branco e nulos).

Fonte: Ministério Público do Paraná

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