22/06/2022
Entenda também como funcionam os sistemas majoritário e proporcional e os cálculos de quocientes eleitoral e partidário
As Eleições de 2022 terão cinco cargos em disputa: Presidente da República, Governador, Senador, Deputados Federais e Deputados Estaduais.
Como o processo eleitoral brasileiro obedece a dois sistemas distintos para cargos políticos, o majoritário e o proporcional, há algumas características diferentes para contagem de votos. A eleição majoritária é utilizada para escolher os chefes do Executivo, ou seja, o presidente da República, os governadores e os prefeitos, além dos senadores. Neste sistema, os candidatos mais votados são eleitos, considerando os votos válidos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Geralmente, as eleições são definidas já no primeiro turno. O segundo turno só ocorre nos municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos consegue metade mais um dos votos válidos no primeiro turno. Nesse caso, os dois candidatos mais votados disputam.
Já o sistema proporcional determina o modo como os representantes dos órgãos legislativos federais, estaduais e municipais são eleitos, ou seja, deputados e vereadores. De acordo com este sistema, o eleitor pode votar tanto no candidato quanto no partido. Assim, as vagas são distribuídas de acordo com o número de votos recebidos por cada partido. Neste caso, é utilizado o cálculo do quociente eleitoral.
Quocientes
De acordo com o Art. 106 do Código Eleitoral, determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
Por exemplo, se em uma eleição para deputado federal, o número de votos válidos de um estado for igual a 500 mil e o número de vagas na Câmara Federal daquele estado for 5, o quociente eleitoral será de 100 mil votos para eleição de cada deputado. Para cada 100 mil votos, o partido ou coligação terá direito a mais uma vaga, que sempre será preenchida pelo candidato mais votado, até o limite de cadeiras que o estado tem.
Já o Art. 107 diz que “Determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração”.
Confira as principais atribuições de cada cargo:
Presidente da República
É a autoridade máxima do Executivo. Ao ser eleito, é ele quem nomeia os ministros, conduz a política e economia, aplica ou veta leis, edita medidas provisórias, mantém relações com outros Estados, exerce comando das Forças Armadas e cumpre outras diversas funções previstas na Constituição Federal de 1988. Para concorrer, o candidato deve ter ao menos 35 anos, ser brasileiro, ter domicílio eleitoral no país, ter registro em algum partido político e ter o pleno exercício dos direitos políticos. O mandato é de quatro anos, com o direito a concorrer uma vez pela reeleição.
Governador
É o cargo que tem autoridade máxima sobre um distrito ou um estado da federação. É responsável pela administração estadual e a representação do estado nas relações jurídicas, administrativas e políticas. Essas ações governamentais buscam descentralizar o poder e melhorar as questões políticas em âmbito regional. Cada estado do Brasil deve eleger um governador, com mandato de quatro anos e direito a uma reeleição.
Senador
Forma o Senado Federal, que, junto com a Câmara dos Deputados, compõe o Congresso Nacional, o Poder Legislativo do Brasil. Cada estado elege três senadores. São responsáveis, principalmente, pela elaboração de leis e por fiscalizar os atos do Executivo, podendo processar e julgar outros cargos, além de aprovar escolhas de ministros, propostas do presidente e operações financeiras. Diferentemente dos outros cargos, a duração de um mandato do senador é de oito anos.
Deputado Federal
Compõe a Câmara dos Deputados e tem como principal função a elaboração de leis. Assim como o Senado, também é responsável por fiscalizar o Poder Executivo do país. O número de deputados que um estado pode ter está diretamente relacionado ao número de habitantes, sendo que o máximo é 70 deputados estaduais e, o mínimo, oito representantes para este cargo. É preciso ter idade mínima de 21 anos e não há limites de reeleição.
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