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JUSTIÇA ELEITORAL LANÇA VERSÃO ATUALIZADA DO E-TÍTULO COM DIVERSAS NOVIDADES AO ELEITOR

30/07/2020

Além de poder acessar o aplicativo por meio de login e senha, eleitor poderá se cadastrar como mesário voluntário e consultar débitos com a JE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai colocar no ar a nova versão do aplicativo e-Título, com mais serviços disponíveis ao eleitor, layout moderno e ainda mais segurança na hora de utilizar o app. 

Entre as novidades, estão a possibilidade de realizar cadastro como mesário voluntário, consultar débitos com a Justiça Eleitoral e emitir guias de pagamentos. No futuro, também será possível justificar a ausência nas eleições. 

Essa atualização do app traz novidades que buscam sua adequação à Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta a proteção de dados pessoais no Brasil, em especial, a obrigatoriedade de cadastrar senha de acesso ao documento, o que contribuirá para proteger as informações do eleitor.

Para fazer o download do e-Título, é necessário ter um telefone celular ou um tablet com o sistema operacional Android ou IOS, mas quem já tem o app instalado precisa apenas atualizar a versão. 

Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o documento digital oficial mais baixado do país é gratuito, substitui o título de eleitor em papel e dispensa a impressão de uma segunda via. Até agora, já foram feitos cerca de 20 milhões de downloads do app.

Segundo o assessor-chefe de Gestão de Identificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Iuri Camargo Kisovec, a ideia é transformar o e-Título em uma central de serviços.  O assessor explica que a nova versão não contará, neste momento, com a foto do eleitor, mesmo para aqueles que já tiverem feito o recadastramento biométrico.

“Na versão antiga, a imagem costumava aparecer no canto direito da tela do aparelho, mas a foto é considerada pela LGPD um dado sensível do cidadão. Então, a expectativa da Justiça Eleitoral é fazer, em breve, uma conferência facial do eleitor para, só então, voltar a exibir a foto no e-Título”, esclarece.

Além de toda a praticidade, o e-Título é sustentável e ainda traz economia ao cidadão e à Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, desde que o app foi lançado, em dezembro de 2017, ele gerou uma economia de mais de R$ 1 milhão à JE, já que houve uma redução na quantidade de impressões do documento e de Certidões de Quitação Eleitoral, que podem ser consultadas na própria ferramenta. O e-Título também traz economia para o próprio eleitor, que não precisa se deslocar a um cartório eleitoral para obter o documento.

Confira todas as novidades do novo e-Título:

Fácil acesso: No primeiro acesso, basta que o usuário informe o número do CPF ou do título eleitoral. Antes, era possível somente acessar o app com o número do título, que é menos memorizado pela população. O novo aplicativo também passa a exigir o cadastro de uma senha de acesso, que pode ser substituída pela validação biométrica quando essa funcionalidade estiver disponível no aparelho utilizado. Essa senha será exigida sempre no acesso ao aplicativo quando o intervalo entre os acessos for superior a 15 segundos.

Acessibilidade: O app agora dispõe de melhorias de acessibilidade para pessoas cegas, além de trazer algumas informações sobre o acesso e as condições da seção eleitoral.

Consulta de débitos: Por meio do app, é possível emitir a guia de pagamento dos débitos mais comuns com a Justiça Eleitoral. Após liquidar a dívida, o eleitor deverá proceder como de costume para comprovar a quitação do débito. 

Mesário voluntário: O aplicativo passa, agora, a permitir também que o eleitor se cadastre como mesário voluntário, opção que equivalerá a uma declaração presencial apresentada no cartório eleitoral.

Emissão de certidão: O eleitor poderá, por intermédio do app, emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais.

Consulta de locais de justificativa: Agora, o eleitor poderá consultar os locais aonde poderá ir para justificar a ausência à urna. 

Justificativa do voto: Outra novidade que será implementada no futuro é a possibilidade de justificar a ausência as urnas pelo app. O eleitor poderá anexar documentos comprobatórios da ausência usando o próprio e-Título. 

ELEIÇÕES 2020: NOVA VERSÃO DO APLICATIVO DE DENÚNCIAS PARDAL TRARÁ MELHORIAS SUGERIDAS PELO MP ELEITORAL

Arte: Secom/MPF

20/07/2020

Sistema receberá apenas notícias de irregularidades na propaganda eleitoral e trará links dos MPs nos estados para outros tipos de denúncias

O aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, para o recebimento de denúncias, ganhará nova versão para as eleições municipais deste ano, com melhorias sugeridas pelo Ministério Público Eleitoral. A ferramenta será utilizada para a abertura de procedimentos judiciais ou administrativos relacionados apenas a irregularidades de propaganda eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia do Judiciário. Para todos os demais tipos de denúncia, que exigem atuação prévia do Ministério Público (MP) - como compra de votos, condutas vedadas, uso da máquina pública, crimes eleitorais, entre outros - os cidadãos serão direcionados aos canais do MP Eleitoral em cada estado.

As medidas foram sugeridas pelo Ministério Público Eleitoral ao Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para discutir melhorias no sistema. "Mesmo com as melhorias implantadas na ferramenta nas duas últimas eleições, persistiu a dificuldade de o Ministério Público Eleitoral auditar e acompanhar o tratamento das notícias apresentadas, verificando- se assim certo prejuízo quanto à transparência perante o cidadão noticiante e também em relação à geração de estatísticas. Com a nova versão, esses problemas serão sanados”, explica o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes. Além disso, com a atualização do sistema, todos os canais de denúncias para relatar irregularidades relacionadas ao pleito de 2020 estarão reunidos em um único aplicativo, facilitando a vida dos eleitores.

Segundo o procurador da República Alexandre dos Santos, representante do MP Eleitoral no GT do TSE, as mudanças no Pardal vão facilitar também a atuação dos promotores, que são os responsáveis pela apuração de irregularidades nas eleições municipais. Isso porque os promotores eleitorais são membros dos Ministérios Públicos Estaduais e utilizam, em cada unidade da federação, um sistema eletrônico distinto para realizar as investigações. Ao remeter os cidadãos ao link específico para denúncias que exijam a atuação prévia do Ministério Público em cada estado, as demandas chegarão diretamente à autoridade responsável, desburocratizando o processo.

Já as denúncias sobre propaganda serão enviadas diretamente aos juízes eleitorais competentes, que poderão exercer o poder de polícia - por exemplo, determinar ao oficial de Justiça que cheque a existência da propaganda ilícita denunciada e exigir sua retirada sob pena de multa - e só depois encaminhar para atuação do Ministério Público (que pode solicitar, por exemplo, aplicação de multa, em caso de descumprimento da decisão do juiz). Nesse tipo de denúncia, a nova versão também trará uma funcionalidade que permitirá, após as triagens eletrônicas e humana, a conversão do relato em processo no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que facilita o envio ao MP. O sistema fará, ainda, triagem automática, para permitir a junção de denúncias relacionadas ao mesmo fato e evitar o processamento de relatos infundados, medidas também requeridas pelo Ministério Público Eleitoral.

Outras novidades no sistema são a exigência de maior detalhamento da identificação dos denunciantes - a fim de evitar a apresentação de denúncias utilizando dados de terceiros - e a necessidade de a pessoa relatar a irregularidade encontrada, sendo insuficiente o mero envio de fotografia. O sistema também vai impedir o envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante.

Providências - As mudanças no Pardal foram determinadas na última sexta-feira (17), pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Ele acolheu as sugestões apresentadas no relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho, composto pelo MP Eleitoral. Com base nisso, o vice-PGE encaminhou a todos os procuradores-gerais de Justiça (chefes dos MPs nos estados) ofício pedindo que informem, até 27 de julho, os links para o recebimento de denúncias sobre as eleições municipais em cada estado, para que sejam incluídos no Pardal.

MP Eleitoral - O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização de todas as fases das eleições, zelando pela correta aplicação da lei e pelo equilíbrio de oportunidades entre os candidatos. Ele é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) - procurador-geral Eleitoral e vice, além dos procuradores regionais Eleitorais - e por integrantes dos Ministérios Públicos dos estados - promotores eleitorais. Nas eleições municipais, as atribuições para fiscalizar e propor ações contra os candidatos (prefeitos e vereadores) são dos promotores eleitorais, que atuam por delegação do MPF na primeira instância da Justiça Eleitoral.