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CAMPANHA DO TSE INCENTIVA ELEITORES A SEREM MESÁRIOS VOLUNTÁRIOS NAS ELEIÇÕES 2020



13/08/2020

O médico Drauzio Varella é o protagonista da iniciativa, que será veiculada no rádio, na TV e na internet a partir desta sexta (14)

A Justiça Eleitoral tradicionalmente conta com um importante contingente de aliados para garantir a segurança e o sigilo do voto nas eleições: os mesários. Além de contribuir para a consolidação da democracia, cabe a eles a tarefa de assegurar a legitimidade do processo eleitoral. Para as Eleições Municipais de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou uma campanha que busca incentivar a inscrição voluntária de mesários e garantir que o trabalho no dia da votação ocorra com toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação.

A campanha, que começa a ser veiculada nesta sexta-feira (14), conta com a participação do médico Drauzio Varella, que abriu mão do seu cachê para protagonizar três vídeos, spots para rádio e posts para as redes sociais do TSE. As peças destacam a importância do trabalho dos mesários para o exercício da cidadania dos brasileiros e mostram que a Justiça Eleitoral está tomando todas as providências para proteger a saúde de todos nas eleições deste ano.


Saúde em primeiro lugar

Para garantir a segurança dos mais de 1,5 milhão de mesários que atuarão nos 5.569 municípios que escolherão seus prefeitos e vereadores em novembro, o TSE tem trabalhado em conjunto com médicos e especialistas a fim de definir os protocolos e equipamentos de proteção individual que serão disponibilizados no dia da votação.

Cada mesário terá à sua disposição, por exemplo, máscaras cirúrgicas descartáveis, proteções do tipo face shield, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente da seção eleitoral, que será demarcada para garantir o distanciamento social. Além disso, com a finalidade de eliminar o risco de aglomerações, o treinamento dos mesários será on-line sempre que possível.

Papel do mesário

O mesário é um dos principais atores do processo eleitoral. Ele trabalha na mesa receptora de votos para garantir o sigilo do voto e a plena liberdade de escolha do eleitor, livrando-o de toda forma de assédio ou corrupção que possa ser exercida no processo eleitoral. É ele quem recebe os eleitores, coleta as assinaturas ou as impressões digitais e constata quais eleitores faltaram, podendo ainda atuar na logística da votação.

Para atuar como mesário, o eleitor deve ser maior de 18 anos e estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.

O mesário não é remunerado. Ele recebe auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições, e tem direito a: dois dias de folga para cada dia trabalhado na função; dois dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral; certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral; e preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto em edital).

Convocado ou voluntário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o programa Mesário Voluntário para incentivar a adesão ao voluntariado de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos de forma consciente e espontânea.

Os interessados em participar voluntariamente podem se inscrever no programa nos cartórios eleitorais de suas cidades, preencher um cadastro no site de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou fazer sua inscrição por meio do aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente para download em tablets e smartphones com os sistemas operacionais iOS ou Android.

Se for convocado, o eleitor receberá uma carta de convocação no endereço cadastrado na Justiça Eleitoral. Na carta de convocação, já são informados a data e o local em que o eleitor deve comparecer para receber o treinamento. Dúvidas também podem ser esclarecidas entrando em contato com o cartório eleitoral.

No caso do mesário voluntário, a convocação não é automática. O cartório eleitoral vai analisar a ficha de inscrição e verificar se existe vaga na seção de votação do candidato a mesário. Havendo vaga e não existindo impedimento, o eleitor poderá ser convocado.

Uma vez convocado, o mesário passa a ter a obrigação de trabalhar nas eleições. Desistências somente são aceitas por meio da apresentação de requerimento devidamente fundamentado, a ser analisado pelo juiz eleitoral, e a falta sem justa causa resulta em pagamento de multa.

Caso o mesário não possa comparecer no dia da votação, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância quando comprovada a justificativa.

Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e na hora marcadas, o prazo para apresentar a justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário ficará sujeito ao pagamento de multa.

Força de trabalho

Os mesários constituem a maior força de trabalho de uma eleição e são colaboradores essenciais no processo eleitoral. Em cada eleição, milhares deles atuam em todo o país para garantir o direito dos cidadãos brasileiros de escolherem seus representantes com tranquilidade. Dos mais de 1,7 milhão de mesários das Eleições de 2016, 33,5% foram voluntários. No pleito de 2018, 50% dos 2 milhões de mesários trabalharam voluntariamente.

Acesse mais informações no Portal das Eleições.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

JUSTIÇA ELEITORAL LANÇA VERSÃO ATUALIZADA DO E-TÍTULO COM DIVERSAS NOVIDADES AO ELEITOR

30/07/2020

Além de poder acessar o aplicativo por meio de login e senha, eleitor poderá se cadastrar como mesário voluntário e consultar débitos com a JE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai colocar no ar a nova versão do aplicativo e-Título, com mais serviços disponíveis ao eleitor, layout moderno e ainda mais segurança na hora de utilizar o app. 

Entre as novidades, estão a possibilidade de realizar cadastro como mesário voluntário, consultar débitos com a Justiça Eleitoral e emitir guias de pagamentos. No futuro, também será possível justificar a ausência nas eleições. 

Essa atualização do app traz novidades que buscam sua adequação à Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta a proteção de dados pessoais no Brasil, em especial, a obrigatoriedade de cadastrar senha de acesso ao documento, o que contribuirá para proteger as informações do eleitor.

Para fazer o download do e-Título, é necessário ter um telefone celular ou um tablet com o sistema operacional Android ou IOS, mas quem já tem o app instalado precisa apenas atualizar a versão. 

Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o documento digital oficial mais baixado do país é gratuito, substitui o título de eleitor em papel e dispensa a impressão de uma segunda via. Até agora, já foram feitos cerca de 20 milhões de downloads do app.

Segundo o assessor-chefe de Gestão de Identificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Iuri Camargo Kisovec, a ideia é transformar o e-Título em uma central de serviços.  O assessor explica que a nova versão não contará, neste momento, com a foto do eleitor, mesmo para aqueles que já tiverem feito o recadastramento biométrico.

“Na versão antiga, a imagem costumava aparecer no canto direito da tela do aparelho, mas a foto é considerada pela LGPD um dado sensível do cidadão. Então, a expectativa da Justiça Eleitoral é fazer, em breve, uma conferência facial do eleitor para, só então, voltar a exibir a foto no e-Título”, esclarece.

Além de toda a praticidade, o e-Título é sustentável e ainda traz economia ao cidadão e à Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, desde que o app foi lançado, em dezembro de 2017, ele gerou uma economia de mais de R$ 1 milhão à JE, já que houve uma redução na quantidade de impressões do documento e de Certidões de Quitação Eleitoral, que podem ser consultadas na própria ferramenta. O e-Título também traz economia para o próprio eleitor, que não precisa se deslocar a um cartório eleitoral para obter o documento.

Confira todas as novidades do novo e-Título:

Fácil acesso: No primeiro acesso, basta que o usuário informe o número do CPF ou do título eleitoral. Antes, era possível somente acessar o app com o número do título, que é menos memorizado pela população. O novo aplicativo também passa a exigir o cadastro de uma senha de acesso, que pode ser substituída pela validação biométrica quando essa funcionalidade estiver disponível no aparelho utilizado. Essa senha será exigida sempre no acesso ao aplicativo quando o intervalo entre os acessos for superior a 15 segundos.

Acessibilidade: O app agora dispõe de melhorias de acessibilidade para pessoas cegas, além de trazer algumas informações sobre o acesso e as condições da seção eleitoral.

Consulta de débitos: Por meio do app, é possível emitir a guia de pagamento dos débitos mais comuns com a Justiça Eleitoral. Após liquidar a dívida, o eleitor deverá proceder como de costume para comprovar a quitação do débito. 

Mesário voluntário: O aplicativo passa, agora, a permitir também que o eleitor se cadastre como mesário voluntário, opção que equivalerá a uma declaração presencial apresentada no cartório eleitoral.

Emissão de certidão: O eleitor poderá, por intermédio do app, emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais.

Consulta de locais de justificativa: Agora, o eleitor poderá consultar os locais aonde poderá ir para justificar a ausência à urna. 

Justificativa do voto: Outra novidade que será implementada no futuro é a possibilidade de justificar a ausência as urnas pelo app. O eleitor poderá anexar documentos comprobatórios da ausência usando o próprio e-Título. 

COMÍCIOS E EVENTOS DEVEM SER PROIBIDOS DURANTE ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

Urna eletrônica. (Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE)

21/07/2020

De acordo com o projeto, caberá ao TSE e à Anvisa editar um regulamento com medidas que garantam a segurança sanitária de mesários e eleitores

Projeto de Lei (PL 3602/2020) em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a proibição de comícios e eventos que promovam aglomerações durante as eleições municipais deste ano. Segundo a proposta, esses eventos ficam impedidos de ocorrer enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus, que se encerra em 31 de dezembro deste ano. A proposta é de autoria do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE).

De acordo com o projeto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editar um regulamento com medidas que garantam a segurança sanitária de mesários e eleitores durante a votação, o que inclui ações que estabeleçam o distanciamento social. O regulamento deverá ser divulgado pelo menos 30 dias antes do primeiro turno.

Eduardo Stranz, consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), diz que a proposta se adequa a realidade vivida no país, mas afirma que candidatos de municípios pequenos, onde os comícios é a principal plataforma de campanha, poderão ser prejudicados. “No interior do Brasil, a eleição ainda ocorre com visitas de porta em porta, com a realização de comícios, através do contato físico com o eleitor”, disse.

Na justificativa de apresentação do projeto de lei, Gadêlha alega que há unanimidade entre especialistas de saúde em relação a medidas de isolamento social para evitar o contágio da Covid-19. Além disso, o parlamentar cita que, mesmo com um eventual controle da pandemia, é preciso garantir que novos surtos não aconteçam.

“Precisamos ter a consciência de que, tão importante quanto conter o atual surto, é essencial evitar que surjam novos.”

Mesmo que nos próximos meses o surto mais grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas garantirá a preservação da nossa saúde”, defende.

No começo deste mês, o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição que adiou o primeiro e segundo turno das eleições deste ano para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, por conta da pandemia Segundo o calendário eleitoral, as votações iriam ocorrer em 4 e 25 de outubro. Foram meses de discussão, que envolveu o Congresso Nacional, especialistas de saúde e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se chegar a um consenso.

Proposta de adiamento das eleições deste ano altera datas do calendário eleitoral

De acordo com a emenda, os prazos determinados no calendário eleitoral, como o registro de candidaturas e o início da propaganda eleitoral, também foram adiados. Caso julgue necessário, a partir de solicitação da Justiça Eleitoral, o Congresso Nacional pode estabelecer novas datas nas eleições em cidades com alta incidência do novo coronavírus. A data limite para realização do pleito foi fixada em 27 de dezembro deste ano.

Expectativa

O analista político Creomar de Souza diz que é bastante provável que alguns candidatos das eleições deste ano vão utilizar, durante a campanha, o discurso de negação à pandemia. Ele acredita que esses políticos vão insistir na realização de eventos que geram aglomerações. “Algumas lideranças políticas vão manter os comícios e as aglomerações, pois a negação da pandemia tem um aspecto eleitoral importante. Dizer que não tem problema ou afirmar que é reduzido, é parte de um discurso que gera um impacto considerável em parte do eleitorado”, afirma.

Tramitação

A matéria ainda não começou a ser discutida na Câmara dos Deputados. Por conta da pandemia e da implementação das Sessões Deliberativas Remotas (SDRs), a maior parte das propostas encaminhadas por deputados federais e senadores são votadas e discutidas diretamente no plenário, sem a discussão nas comissões das respectivas casas.

Fonte: O Imparcial

Eleições 2016: candidato para ser diplomado precisa estar com registro aprovado



29/09/2016

Os candidatos das Eleições Municipais 2016 que concorrerem neste domingo (2) com o registro indeferido e que tenham ingressado com recurso não terão seus votos computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento de seus registros. Isso significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus registros aprovados pela Justiça Eleitoral.

Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se computam para a legenda os votos dados aos candidatos com os registros indeferidos à data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só transite em julgado após o pleito. Apesar de não serem contabilizados, os votos dos candidatos nessa situação ficarão armazenados separadamente e poderão ser consultados por eleitores e demais interessados.

Se após o pleito o juízo eleitoral proferir decisão pelo deferimento dos registros desses candidatos, os votos recebidos por eles passarão a ser computados. Dessa forma, na hipótese de o concorrente ter obtido votação suficiente para ser eleito, ele deverá ser diplomado pela Justiça Eleitoral. A diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro.

Caso a decisão seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.

Votos nulos X votos anulados

Os votos anulados pela Justiça Eleitoral em consequência de decisão final pelo indeferimento de registro de candidatura podem acarretar novas eleições na seguinte situação: se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais. Nestes casos, deverão ser julgadas prejudicadas as demais votações e o respectivo tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.

A regra está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). Uma das alterações está prevista no parágrafo 3º do dispositivo, segundo o qual deverão ser realizadas novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

No caso de serem realizadas novas eleições, elas deverão ser: indiretas [escolha do representante pelo respectivo Poder Legislativo], se a vaga do cargo surgir a menos de seis meses do final do mandato; ou diretas, nos demais casos.

Já os votos nulos são consequência da digitação, pelo eleitor, de um número que não corresponda a nenhum dos candidatos registrados naquela eleição. Em resumo, são votos considerados não válidos, assim como os votos em branco, e, por isso, não são computados para nenhum candidato. Cabe ressaltar que apenas os votos válidos são contabilizados.