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ELEIÇÕES 2020: COMEÇA HOJE PRAZO PARA NOMEAÇÃO DE MESÁRIOS



18/08/2020

O período vai até 16 de setembro

Começa hoje (18) e vai até o dia 16 de setembro o prazo para que os juízes eleitorais de cada município nomeiem os mesários e os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como os eleitores que atuarão no apoio logístico dos locais de votação das eleições municipais 2020.

As datas foram alteradas com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que, em razão da pandemia, adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turnos). Originalmente, as nomeações seriam de 7 de julho a 5 de agosto.

De acordo com o TSE, os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras serão publicados até 16 de setembro no Diário de Justiça Eletrônico, nas capitais. Caberá aos tribunais regionais eleitorais (TREs) regulamentar a forma de publicação para os demais locais.

“Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral”, informou por meio de nota o TSE.

Mesa receptora

Segundo o tribunal, a mesa receptora de votos é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário. O presidente da mesa é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral, cabendo a ele “garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo”.

Os membros da mesa receptora são responsáveis por organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação. Também cabe a eles recebem o eleitor, colher e conferir a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e liberar a urna para o voto.

“O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital”, informa o TSE.

Mesário voluntário

O Programa Mesário Voluntário permite que o eleitor se candidate a trabalhar no dia da eleição. Devido à pandemia, o TSE preparou uma campanha que, além de incentivar a inscrição voluntária de mesários, orienta os colaboradores a garantir, no dia da votação, toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação.

Fonte: Agência Brasil

ESPECIALISTAS EXALTAM ADEQUAÇÃO INSTITUCIONAL POR ELEIÇÕES EM 2020

TSE agiu conjuntamente com o Congresso na redefinição da data para realização das 
eleições municipais de 2020 | Roberto Jayme/Ascom/TSE

30/07/2020

O desafio de fazer eleições municipais durante a epidemia da Covid-19 e os riscos inerentes à discussão do processo eleitoral em ambiente de crise e movimentos antidemocráticos foram apropriadamente enfrentados pelas instituições brasileiras. É a opinião de especialistas em Direito Eleitoral, que falaram sobre como a adequação institucional se deu em contexto tão complicado.

O debate ocorreu como parte do 1º Congresso Digital da OAB, na tarde desta terça-feira (28/7). A mesa com o tema “Democracia: o grande teste das Eleições 2020” teve mediação do advogado Delmiro Dantas Campos Neto, membro do conselho consultivo da Escola Superior de Advocacia Nacional.

A discussão abordou principalmente a Emenda Constitucional 107, que adia os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, para 15 e 29 de novembro, respectivamente. Também estabelece novas datas para outras etapas do processo, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita.

Assessora da presidência do Tribunal Superior Eleitoral, Roberta Gresta destacou a colaboração entre Congresso Nacional e a corte na definição da melhor maneira de lidar com o adiamento. Ela destacou que a periodicidade do voto é elemento basilar de estruturação de uma democracia, e seu redimensionamento poderia dar vazão a discursos antidemocráticos.

“É um acerto de orientações dentro da compreensão de que não teríamos saída adequada se não fosse por meio do diálogo. É o Congresso que tinha o poder para determinar a excepcionalíssima necessidade de adiamento das eleições. Mas precisava ouvir a Justiça Eleitoral, que é o órgão especializado em fazer eleições. A Emenda Constitucional 107 demonstra esse acerto”, disse.

Ministro Carlos Horbach participou de mesa do Congresso 
Digital sobre eleições 2020 | Roberto Jayme/ Ascom /TSE
Já o ministro substituto do TSE, Carlos Horbach, destacou outro aspecto: como a necessidade de mudança por conta da epidemia fez condicionar direitos e valores para que houvesse uma adequação dentro das possibilidades. O que ocorreu, em sua avaliação, foi uma otimização do processo eleitoral a partir das restrições geradas pela crise.

“Temos que enxergar direitos políticos como liberdade de expressão, no caso do discurso político, e de reunião, no caso do comício, e condicionar esses direitos em nome da melhor e da maior precaução na condução dos trabalhos eleitorais em ambiente de pandemia. Restrições eventualmente existentes são que as que se apresentam dentro de um arcabouço de vigilância do TSE e do Congresso em nome desses mesmos direitos, e da manutenção do nosso ordenamento jurídico constitucional”, analisou.

A secretária-geral do TSE, Aline Osório, comparou a experiência de outros países que adiaram suas datas eleitorais por causa da pandemia para elencar os riscos envolvidos: deslegitimação dos eleitos, restrição do princípio democrático e desincentivo à participação do eleitorado. O risco político é acentuado, em sua análise, mas foi analisado com cuidado pelos responsáveis, segundo sua análise.

“O TSE e o Congresso tiveram a preocupação em não prorrogar mandatos justamente pelos problemas democráticos envolvidos. A nova data foi pensada a partir de ampla consulta a médicos, especialistas, instituições da sociedade civil. Todos estimaram que em meados de novembro a trajetória do vírus deve estar descendente ou ao menos estabilizada. A Justiça Eleitoral ainda tem adotado medidas para garantir a segurança do pleito”, afirmou.

Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, Daniel Castro destacou que, embora o momento seja de restrições causadas pela epidemia, pode ser também proveitoso no sentido de discutir medidas de aprimoramento do sistema eleitoral brasileiro e de implementação de novas ideias. Como exemplo, citou proposta de voto distrital misto, preparada por grupo de trabalho do TSE sob coordenação do agora presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso.

“Devemos aproveitar esse momento em que prioridades são apontadas para a segurança das eleições, mas também voltar a debates técnicos, temas polêmicos que podem engendrar o fortalecimento da democracia brasileira”, disse. “Podemos aproveitar esse tempo de debate para tratar de assuntos a fim de evoluir e, além de termos eleições seguras com todos os critérios necessários, não esquecer de alguns temas importantes que devem ser analisados”, complementou.

Embora atuantes no Tribunal Superior Eleitoral como secretária-geral e assessora da presidência, respectivamente, Aline Osório e Roberta Gresta esclareceram que se pronunciaram no Congresso Digital da OAB na condição de acadêmicas.

Fonte: Portal Consultor Jurídico

TSE TEM ATÉ 31 DE AGOSTO PARA DIVULGAR LIMITES DE GASTOS PARA CANDIDATOS A PREFEITO E VEREADOR



17/07/2020

Com adiamento das eleições, calendário também foi prorrogado

Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto. Esta é data final que a Justiça Eleitoral tem para dar publicidade ao limite de gastos estabelecidos para cada cargo eletivo em disputa.

Originalmente, o prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para essa divulgação era o dia 20 de julho. No entanto, conforme as novas datas do calendário eleitoral estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que determinou o adiamento das eleições municipais em 42 dias, a divulgação se dará no final do próximo mês.

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta e devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A regra alcança ainda gastos com correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

De acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Valores de 2016

Nas últimas eleições municipais, em 2016, foi a primeira vez que o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais anteriores (2012). De acordo com a regra, o limite de gasto era de 70% do maior gasto declarado para cada cargo (prefeito ou vereador) em 2012, conforme cada localidade. Para os municípios com até 10 mil eleitores, quando o cálculo dessa porcentagem foi menor que R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, estabeleceu-se esses respectivos valores como o limite de gastos. 

O índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015). Já o índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.

Para o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do INPC e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020. 

Outros prazos

Também a partir do dia 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. Essa divulgação se dará a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação.

Acesse o Calendário Eleitoral com as novas datas que venceriam em julho.

PARA EVITAR CONTÁGIO, TSE EXCLUIRÁ BIOMETRIA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS



15/07/2020 

Decisão foi tomada após reunião de técnicos do tribunal com médicos

Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu excluir a necessidade de identificação biométrica, por meio de impressão digital, nas eleições municipais deste ano, tendo em vista o risco de contágio por covid-19.

A decisão foi tomada após uma primeira reunião de técnicos do tribunal com os médicos David Uip, do Hospital Sírio Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein.

As três instituições firmaram parceria com o TSE para a elaboração de um protocolo de segurança que reduza o risco de contágio durante a votação. Segundo o tribunal, a consultoria sanitária é prestada sem custos.

Dois fatores pesaram para excluir a biometria. Primeiro, o leitor de impressões digitais não pode ser higienizado com frequência, como a cada utilização. Também pesou o fato de que a identificação biométrica tende a causar filas maiores, favorecendo aglomerações, já que o processo é mais demorado do que a simples coleta de assinatura.

Recesso judiciário

A exclusão da biometria será incluída em resoluções para as eleições deste ano que devem ser apreciadas pelo plenário do TSE a partir de agosto, após a volta do recesso judiciário.

A Justiça Eleitoral iniciou o cadastramento biométrico em 2008, e já colheu as impressões digitais de 119.717.190 eleitores, que estariam aptos a votar pelo novo sistema. O TSE planeja cadastrar todos o eleitorado de mais de 150,5 milhões de pessoas até 2022.

O cadastramento biométrico é obrigatório. O eleitor que não comparecer ao cartório eleitoral para a revisão cadastral pode ter o título cancelado e ficará inapto a votar, caso perca o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada município. 

Neste ano, porém, devido à pandemia, o TSE suspendeu o cancelamento de 2,5 milhões de documentos.

Ainda em virtude da pandemia, o Congresso Nacional promulgou há duas semanas uma emenda à Constituição que adiou o primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno foi alterado de 25 de outubro para 29 de novembro.

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: Agência Brasil