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CAMPANHA DO TSE INCENTIVA ELEITORES A SEREM MESÁRIOS VOLUNTÁRIOS NAS ELEIÇÕES 2020



13/08/2020

O médico Drauzio Varella é o protagonista da iniciativa, que será veiculada no rádio, na TV e na internet a partir desta sexta (14)

A Justiça Eleitoral tradicionalmente conta com um importante contingente de aliados para garantir a segurança e o sigilo do voto nas eleições: os mesários. Além de contribuir para a consolidação da democracia, cabe a eles a tarefa de assegurar a legitimidade do processo eleitoral. Para as Eleições Municipais de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou uma campanha que busca incentivar a inscrição voluntária de mesários e garantir que o trabalho no dia da votação ocorra com toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação.

A campanha, que começa a ser veiculada nesta sexta-feira (14), conta com a participação do médico Drauzio Varella, que abriu mão do seu cachê para protagonizar três vídeos, spots para rádio e posts para as redes sociais do TSE. As peças destacam a importância do trabalho dos mesários para o exercício da cidadania dos brasileiros e mostram que a Justiça Eleitoral está tomando todas as providências para proteger a saúde de todos nas eleições deste ano.


Saúde em primeiro lugar

Para garantir a segurança dos mais de 1,5 milhão de mesários que atuarão nos 5.569 municípios que escolherão seus prefeitos e vereadores em novembro, o TSE tem trabalhado em conjunto com médicos e especialistas a fim de definir os protocolos e equipamentos de proteção individual que serão disponibilizados no dia da votação.

Cada mesário terá à sua disposição, por exemplo, máscaras cirúrgicas descartáveis, proteções do tipo face shield, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente da seção eleitoral, que será demarcada para garantir o distanciamento social. Além disso, com a finalidade de eliminar o risco de aglomerações, o treinamento dos mesários será on-line sempre que possível.

Papel do mesário

O mesário é um dos principais atores do processo eleitoral. Ele trabalha na mesa receptora de votos para garantir o sigilo do voto e a plena liberdade de escolha do eleitor, livrando-o de toda forma de assédio ou corrupção que possa ser exercida no processo eleitoral. É ele quem recebe os eleitores, coleta as assinaturas ou as impressões digitais e constata quais eleitores faltaram, podendo ainda atuar na logística da votação.

Para atuar como mesário, o eleitor deve ser maior de 18 anos e estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.

O mesário não é remunerado. Ele recebe auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições, e tem direito a: dois dias de folga para cada dia trabalhado na função; dois dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral; certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral; e preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto em edital).

Convocado ou voluntário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o programa Mesário Voluntário para incentivar a adesão ao voluntariado de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos de forma consciente e espontânea.

Os interessados em participar voluntariamente podem se inscrever no programa nos cartórios eleitorais de suas cidades, preencher um cadastro no site de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou fazer sua inscrição por meio do aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente para download em tablets e smartphones com os sistemas operacionais iOS ou Android.

Se for convocado, o eleitor receberá uma carta de convocação no endereço cadastrado na Justiça Eleitoral. Na carta de convocação, já são informados a data e o local em que o eleitor deve comparecer para receber o treinamento. Dúvidas também podem ser esclarecidas entrando em contato com o cartório eleitoral.

No caso do mesário voluntário, a convocação não é automática. O cartório eleitoral vai analisar a ficha de inscrição e verificar se existe vaga na seção de votação do candidato a mesário. Havendo vaga e não existindo impedimento, o eleitor poderá ser convocado.

Uma vez convocado, o mesário passa a ter a obrigação de trabalhar nas eleições. Desistências somente são aceitas por meio da apresentação de requerimento devidamente fundamentado, a ser analisado pelo juiz eleitoral, e a falta sem justa causa resulta em pagamento de multa.

Caso o mesário não possa comparecer no dia da votação, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância quando comprovada a justificativa.

Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e na hora marcadas, o prazo para apresentar a justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário ficará sujeito ao pagamento de multa.

Força de trabalho

Os mesários constituem a maior força de trabalho de uma eleição e são colaboradores essenciais no processo eleitoral. Em cada eleição, milhares deles atuam em todo o país para garantir o direito dos cidadãos brasileiros de escolherem seus representantes com tranquilidade. Dos mais de 1,7 milhão de mesários das Eleições de 2016, 33,5% foram voluntários. No pleito de 2018, 50% dos 2 milhões de mesários trabalharam voluntariamente.

Acesse mais informações no Portal das Eleições.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

ESPECIALISTAS EXALTAM ADEQUAÇÃO INSTITUCIONAL POR ELEIÇÕES EM 2020

TSE agiu conjuntamente com o Congresso na redefinição da data para realização das 
eleições municipais de 2020 | Roberto Jayme/Ascom/TSE

30/07/2020

O desafio de fazer eleições municipais durante a epidemia da Covid-19 e os riscos inerentes à discussão do processo eleitoral em ambiente de crise e movimentos antidemocráticos foram apropriadamente enfrentados pelas instituições brasileiras. É a opinião de especialistas em Direito Eleitoral, que falaram sobre como a adequação institucional se deu em contexto tão complicado.

O debate ocorreu como parte do 1º Congresso Digital da OAB, na tarde desta terça-feira (28/7). A mesa com o tema “Democracia: o grande teste das Eleições 2020” teve mediação do advogado Delmiro Dantas Campos Neto, membro do conselho consultivo da Escola Superior de Advocacia Nacional.

A discussão abordou principalmente a Emenda Constitucional 107, que adia os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, para 15 e 29 de novembro, respectivamente. Também estabelece novas datas para outras etapas do processo, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita.

Assessora da presidência do Tribunal Superior Eleitoral, Roberta Gresta destacou a colaboração entre Congresso Nacional e a corte na definição da melhor maneira de lidar com o adiamento. Ela destacou que a periodicidade do voto é elemento basilar de estruturação de uma democracia, e seu redimensionamento poderia dar vazão a discursos antidemocráticos.

“É um acerto de orientações dentro da compreensão de que não teríamos saída adequada se não fosse por meio do diálogo. É o Congresso que tinha o poder para determinar a excepcionalíssima necessidade de adiamento das eleições. Mas precisava ouvir a Justiça Eleitoral, que é o órgão especializado em fazer eleições. A Emenda Constitucional 107 demonstra esse acerto”, disse.

Ministro Carlos Horbach participou de mesa do Congresso 
Digital sobre eleições 2020 | Roberto Jayme/ Ascom /TSE
Já o ministro substituto do TSE, Carlos Horbach, destacou outro aspecto: como a necessidade de mudança por conta da epidemia fez condicionar direitos e valores para que houvesse uma adequação dentro das possibilidades. O que ocorreu, em sua avaliação, foi uma otimização do processo eleitoral a partir das restrições geradas pela crise.

“Temos que enxergar direitos políticos como liberdade de expressão, no caso do discurso político, e de reunião, no caso do comício, e condicionar esses direitos em nome da melhor e da maior precaução na condução dos trabalhos eleitorais em ambiente de pandemia. Restrições eventualmente existentes são que as que se apresentam dentro de um arcabouço de vigilância do TSE e do Congresso em nome desses mesmos direitos, e da manutenção do nosso ordenamento jurídico constitucional”, analisou.

A secretária-geral do TSE, Aline Osório, comparou a experiência de outros países que adiaram suas datas eleitorais por causa da pandemia para elencar os riscos envolvidos: deslegitimação dos eleitos, restrição do princípio democrático e desincentivo à participação do eleitorado. O risco político é acentuado, em sua análise, mas foi analisado com cuidado pelos responsáveis, segundo sua análise.

“O TSE e o Congresso tiveram a preocupação em não prorrogar mandatos justamente pelos problemas democráticos envolvidos. A nova data foi pensada a partir de ampla consulta a médicos, especialistas, instituições da sociedade civil. Todos estimaram que em meados de novembro a trajetória do vírus deve estar descendente ou ao menos estabilizada. A Justiça Eleitoral ainda tem adotado medidas para garantir a segurança do pleito”, afirmou.

Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, Daniel Castro destacou que, embora o momento seja de restrições causadas pela epidemia, pode ser também proveitoso no sentido de discutir medidas de aprimoramento do sistema eleitoral brasileiro e de implementação de novas ideias. Como exemplo, citou proposta de voto distrital misto, preparada por grupo de trabalho do TSE sob coordenação do agora presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso.

“Devemos aproveitar esse momento em que prioridades são apontadas para a segurança das eleições, mas também voltar a debates técnicos, temas polêmicos que podem engendrar o fortalecimento da democracia brasileira”, disse. “Podemos aproveitar esse tempo de debate para tratar de assuntos a fim de evoluir e, além de termos eleições seguras com todos os critérios necessários, não esquecer de alguns temas importantes que devem ser analisados”, complementou.

Embora atuantes no Tribunal Superior Eleitoral como secretária-geral e assessora da presidência, respectivamente, Aline Osório e Roberta Gresta esclareceram que se pronunciaram no Congresso Digital da OAB na condição de acadêmicas.

Fonte: Portal Consultor Jurídico

NOVA FASE DA OPERAÇÃO APNEIA FECHA CERCO A FRAUDE DE R$ 11,5 MI NA PREFEITURA DO RECIFE

Em Maio, a Polícia Federal encontrou 25 respiradores em galpão de empresa contratada 
pela Prefeitura do Recife. Foto: Divulgação/PF/Arquivo

23/07/2020

Compra de 500 respiradores envolve documentos falsos de empresa e descaso com exigências

Controladoria-Geral da União (CGU), Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF) atuam conjuntamente nesta quinta-feira (23), em Pernambuco, na terceira fase da Operação Apneia, que aprofunda investigações sobre irregularidades em contratos de R$ 11,5 milhões firmados pela Prefeitura do Recife, com dispensas de licitação, para compra de 500 respiradores pulmonares para enfrentar a pandemia causada pela Covid-19.

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, sendo quatro no Recife e um em Sumaré (SP), além de medida cautelar de afastamento das atividades econômicas de um investigado. O trabalho conta com a participação de dois servidores da CGU e cerca de 18 policiais federais.

A CGU afirma que a partir da análise dos materiais apreendidos e das demais diligências efetuadas nas duas primeiras fases da Operação Apneia, foi possível confirmar as irregularidades nas dispensas de licitação, a exemplo da inserção, por parte dos representantes da empresa investigada, de documentos falsos nos processos de compra.

Além disso, constatou-se que a gestão municipal não exigiu o cumprimento de requisitos de habilitação pertinentes, em especial no que se refere à aquisição de equipamentos sem o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os auditores da CGU constataram, ainda, que apesar da documentação obtida evidenciar a entrega de apenas 35 ventiladores pulmonares pelo fornecedor, a Prefeitura de Recife (PE) atestou recebimento e efetuou pagamento referente a 50 equipamentos, resultando num dispêndio indevido de R$ 322,5 mil.

“Apenas após a divulgação na imprensa local de fatos acerca de irregularidades nessas dispensas e a notificação de investigação criminal preliminar pela Polícia Civil de Pernambuco, a Prefeitura resolveu, a pedido do grupo empresarial investigado, devolver os equipamentos e promover o ressarcimento dos valores pagos, sem aplicação de penalidade ao fornecedor”, afirma a CGU.

Impacto Social

A aquisição de ventiladores pulmonares sem autorização da ANVISA para uso em seres humanos impactou as ações de enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19 justamente na sua fase mais crítica, até o momento, na capital pernambucana. Os recursos dispendidos para a contratação não tiveram retorno para a população, haja vista que os equipamentos não estavam aptos para uso.

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”. (Com informações da Comunicação da CGU)

COMÍCIOS E EVENTOS DEVEM SER PROIBIDOS DURANTE ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

Urna eletrônica. (Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE)

21/07/2020

De acordo com o projeto, caberá ao TSE e à Anvisa editar um regulamento com medidas que garantam a segurança sanitária de mesários e eleitores

Projeto de Lei (PL 3602/2020) em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a proibição de comícios e eventos que promovam aglomerações durante as eleições municipais deste ano. Segundo a proposta, esses eventos ficam impedidos de ocorrer enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus, que se encerra em 31 de dezembro deste ano. A proposta é de autoria do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE).

De acordo com o projeto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editar um regulamento com medidas que garantam a segurança sanitária de mesários e eleitores durante a votação, o que inclui ações que estabeleçam o distanciamento social. O regulamento deverá ser divulgado pelo menos 30 dias antes do primeiro turno.

Eduardo Stranz, consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), diz que a proposta se adequa a realidade vivida no país, mas afirma que candidatos de municípios pequenos, onde os comícios é a principal plataforma de campanha, poderão ser prejudicados. “No interior do Brasil, a eleição ainda ocorre com visitas de porta em porta, com a realização de comícios, através do contato físico com o eleitor”, disse.

Na justificativa de apresentação do projeto de lei, Gadêlha alega que há unanimidade entre especialistas de saúde em relação a medidas de isolamento social para evitar o contágio da Covid-19. Além disso, o parlamentar cita que, mesmo com um eventual controle da pandemia, é preciso garantir que novos surtos não aconteçam.

“Precisamos ter a consciência de que, tão importante quanto conter o atual surto, é essencial evitar que surjam novos.”

Mesmo que nos próximos meses o surto mais grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas garantirá a preservação da nossa saúde”, defende.

No começo deste mês, o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição que adiou o primeiro e segundo turno das eleições deste ano para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, por conta da pandemia Segundo o calendário eleitoral, as votações iriam ocorrer em 4 e 25 de outubro. Foram meses de discussão, que envolveu o Congresso Nacional, especialistas de saúde e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se chegar a um consenso.

Proposta de adiamento das eleições deste ano altera datas do calendário eleitoral

De acordo com a emenda, os prazos determinados no calendário eleitoral, como o registro de candidaturas e o início da propaganda eleitoral, também foram adiados. Caso julgue necessário, a partir de solicitação da Justiça Eleitoral, o Congresso Nacional pode estabelecer novas datas nas eleições em cidades com alta incidência do novo coronavírus. A data limite para realização do pleito foi fixada em 27 de dezembro deste ano.

Expectativa

O analista político Creomar de Souza diz que é bastante provável que alguns candidatos das eleições deste ano vão utilizar, durante a campanha, o discurso de negação à pandemia. Ele acredita que esses políticos vão insistir na realização de eventos que geram aglomerações. “Algumas lideranças políticas vão manter os comícios e as aglomerações, pois a negação da pandemia tem um aspecto eleitoral importante. Dizer que não tem problema ou afirmar que é reduzido, é parte de um discurso que gera um impacto considerável em parte do eleitorado”, afirma.

Tramitação

A matéria ainda não começou a ser discutida na Câmara dos Deputados. Por conta da pandemia e da implementação das Sessões Deliberativas Remotas (SDRs), a maior parte das propostas encaminhadas por deputados federais e senadores são votadas e discutidas diretamente no plenário, sem a discussão nas comissões das respectivas casas.

Fonte: O Imparcial

PARA EVITAR CONTÁGIO, TSE EXCLUIRÁ BIOMETRIA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS



15/07/2020 

Decisão foi tomada após reunião de técnicos do tribunal com médicos

Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu excluir a necessidade de identificação biométrica, por meio de impressão digital, nas eleições municipais deste ano, tendo em vista o risco de contágio por covid-19.

A decisão foi tomada após uma primeira reunião de técnicos do tribunal com os médicos David Uip, do Hospital Sírio Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein.

As três instituições firmaram parceria com o TSE para a elaboração de um protocolo de segurança que reduza o risco de contágio durante a votação. Segundo o tribunal, a consultoria sanitária é prestada sem custos.

Dois fatores pesaram para excluir a biometria. Primeiro, o leitor de impressões digitais não pode ser higienizado com frequência, como a cada utilização. Também pesou o fato de que a identificação biométrica tende a causar filas maiores, favorecendo aglomerações, já que o processo é mais demorado do que a simples coleta de assinatura.

Recesso judiciário

A exclusão da biometria será incluída em resoluções para as eleições deste ano que devem ser apreciadas pelo plenário do TSE a partir de agosto, após a volta do recesso judiciário.

A Justiça Eleitoral iniciou o cadastramento biométrico em 2008, e já colheu as impressões digitais de 119.717.190 eleitores, que estariam aptos a votar pelo novo sistema. O TSE planeja cadastrar todos o eleitorado de mais de 150,5 milhões de pessoas até 2022.

O cadastramento biométrico é obrigatório. O eleitor que não comparecer ao cartório eleitoral para a revisão cadastral pode ter o título cancelado e ficará inapto a votar, caso perca o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada município. 

Neste ano, porém, devido à pandemia, o TSE suspendeu o cancelamento de 2,5 milhões de documentos.

Ainda em virtude da pandemia, o Congresso Nacional promulgou há duas semanas uma emenda à Constituição que adiou o primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno foi alterado de 25 de outubro para 29 de novembro.

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: Agência Brasil

GOVERNADOR WILSON LIMA É ALVO DE BUSCA E BLOQUEIO DE BENS EM OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Governador Wilson Lima é alvo da Operação Sangria, contra fraudes na saúde 
(Foto: Diego Peres/Secom)

30/06/2020

MANAUS – Investigadores do MPF (Ministério Público Federal) e da Polícia Federal cumprem na manhã desta terça-feira, 30, mandados de prisão temporária contra oito pessoas, além de buscas e apreensões em 14 endereços de pessoas ligadas ao governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC).

Entre os alvos de prisão temporária estão Simone Araujo de Oliveira Papaiz, secretária de saúde; João Paulo Marques dos Santos, ex-secretário executivo de saúde; Perseverando da Trindade Garcia Filho, ex-secretário executivo adjunto de saúde; Alcineide Figueiredo Pinheiro, ex-gerente de compras da secretaria de saúde; Fábio José Antunes Passos; Cristiano da Silva Cordeiro; Luciane Zuffo Vargas de Andrade; e Renata de Cássia Dias Mansur Silva.

As medidas foram determinadas pelo ministro Francisco Falcão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e incluem o bloqueio de bens no valor R$ 2,976 milhões, de 13 pessoas físicas e jurídicas. Wilson Lima é alvo de buscas e bloqueio de bens na Operação Sangria, deflagrada nesta manhã.

A investigação apura a atuação de uma organização criminosa instalada no governo do Amazonas com o objetivo de desviar recursos públicos destinados a atender as necessidades da pandemia de covid-19.

Com a participação direta do governador, foram identificadas compras superfaturadas de respiradores, direcionamento na contratação de empresa, lavagem de dinheiro e montagem de processos para encobrir os crimes praticados.

No requerimento das cautelares, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo sustenta que as investigações permitiram, até o momento, “evidenciar que se está diante da atuação de uma verdadeira organização criminosa que, instalada nas estruturas estatais do governo do estado do Amazonas, serve-se da situação de calamidade provocada pela pandemia de covid-19 para obter ganhos financeiros ilícitos, em prejuízo do erário e do atendimento adequado à saúde da população”.

Em um dos contratos investigados foi encontrada suspeita de superfaturamento de, pelo menos, R$ 496 mil. Além disso, apurou-se que os respiradores foram adquiridos por valor superior ao maior preço praticado no país durante a pandemia, com diferença de 133%.

No esquema identificado pelo MPF e pela Polícia Federal, o governo do estado comprou, com dispensa de licitação, 28 respiradores de uma importadora de vinhos. Em uma manobra conhecida como triangulação, uma empresa fornecedora de equipamentos de saúde, que já havia firmado contratos com o governo, vendeu respiradores à adega por R$ 2,480 milhões.

No mesmo dia, a importadora de vinhos revendeu os equipamentos para o estado por R$ 2,976 milhões. Após receber valores milionários em sua conta, a adega os repassou integralmente à organização de saúde. Registros encontrados pelos investigadores comprovam a ligação entre agentes públicos e empresários envolvidos na fraude.

“Os fatos ilícitos investigados têm sido praticados sob o comando e orientação do governador do estado do Amazonas, Wilson Lima, o qual detém o domínio completo e final não apenas dos atos relativos à aquisição de respiradores para enfrentamento da pandemia, mas também de todas as demais ações governamentais relacionadas à questão, no bojo das quais atos ilícitos têm sido praticados”, destaca Lindôra Araújo.

Estão sendo apuradas suspeitas da prática de peculato, delitos da lei de licitações, organização criminosamente, lavagem de dinheiro, e crimes contra o sistema financeiro.

Em nota, o Governo do Amazonas informou que aguarda o desenrolar e informações mais detalhadas da operação que a Polícia Federal realiza em Manaus para, posteriormente, se pronunciar sobre a ação. Também informou que o governador Wilson Lima, que estava em Brasília para cumprir agenda de trabalho, está retornando para Manaus.

Operação Apneia

No dia 10 de junho, empresários e ex-secretários foram alvos de 14 mandados de busca e apreensão na Operação Apneia, deflagrada pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), que investigava a compra de ventiladores respiratórios mediante dispensa de licitação pela Susam. A operação foi coordenada em conjunto com a Polícia Civil do Amazonas.

À época, o subprocurador de Justiça Fábio Monteiro disse que o governador Wilson Lima não era “o responsável direto pela compra dos equipamentos”. “Nós apuramos em relação ao ordenador de despesa, quem foi que contratou. E o governador não é ordenador de despesa nessa relação. Quem comprou e quem autorizou a compra dos equipamentos é quem é o responsável”, disse Monteiro.

No dia da operação, a secretária de Saúde do Amazonas, Simone Papaiz, negou que tenha havido superfaturamento na compra de 28 ventiladores pulmonares por R$ 2,9 milhões. Papaiz afirmou que a Operação Apneia, do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), é “algo positivo” para a Susam porque busca “dar transparência de como as contratações foram feitas”.

O material colhido na operação, no entanto, foi enviado para a Polícia Federal, no último dia 12 de maio, após decisão do ministro Francisco Falcão, que sustentou que a competência sobre as investigações relacionadas à compra de respiradores no Amazonas é do próprio STJ.  O ministro alego que havia indícios relacionados ao governador Wilson Lima (PSC), e os governadores só podem ser investigados pelo STJ.

POLÍCIA FEDERAL DEFLAGRA A SEGUNDA FASE DA OPERAÇÃO APNEIA



28/05/2020

PF investiga fraudes na aquisições de respirados pulmonares

Recife/PE - A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (28/5) a segunda fase da Operação Apneia, que decorre de investigação de irregularidades em contratos celebrados por meio de dispensas de licitação pela Prefeitura de Recife, através da Secretaria de Saúde, para aquisição de 500 respiradores pulmonares em caráter emergencial, para combate à Pandemia de Covid-19 no município. A ação contou com a participação do Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União.

Foram realizadas diligências nos estados de São Paulo e Pernambuco. Em Recife/PE, os policiais cumpriram dois mandados de busca e apreensão, nos bairros do Recife e Espinheiro.

Segundo as investigações, empresas com débitos com a União superiores a R$ 9 milhões se utilizaram de uma microempresa fantasma, constituída em nome da ex-companheira do proprietário de fato, para contratar com a PCR, uma vez que firmas com débitos com fiscais ou previdenciários não podem firmar contratos com entes da administração pública. Diligências policiais revelaram que a firma contratada não existe de fato em seu endereço de cadastro, além de não ter funcionários ou bens em seu nome.

O total contratado com a Prefeitura de Recife ultrapassava o patamar de R$ 11 milhões, ao passo que a empresa fictícia tinha um suposto capital social de apenas R$ 50 mil e não poderia faturar mais que R$ 360 mil por ano.

A empresa chegou a fornecer 35 respiradores à PCR, contudo o contrato foi desfeito no dia 22 de maio de 2020, um dia após notícias sobre as irregularidades serem divulgadas na imprensa.

Outro fato que chama a atenção é que os respiradores sequer foram utilizados pela Secretaria de Saúde da edilidade, apesar de estarem há semanas na sua posse, mesmo com a notória demanda pela utilização desse equipamento.e diante de uma verdadeira corrida por bens dessa natureza.

Documento expedido por órgão da pasta e utilizado como justificativa para o distrato informa que a fornecedora não comprovou a homologação da Anvisa. Ao mesmo tempo, em conta de rede social do proprietário da fabricante dos respiradores, observou-se que os aparelhos, ao menos até o início do mês de maio do presente ano (quando já haviam sido entregues unidades à PCR), teriam sido testados somente em animais.

Durante a deflagração da primeira fase da operação, realizada em sigilo na última segunda-feira (25/5), a PF constatou que, dos 35 respiradores recebidos pelo preposto da empresa fornecedora, apenas 25 se encontravam em depósito, tendo os demais sido comercializados.

Há indícios de que um dos aparelhos tenha sido adquirido por prefeitura do interior do estado pelo triplo do valor que constava no contrato com a Prefeitura de Recife.

A Justiça Federal determinou que os respiradores encontrados pela PF não sejam comercializados ou transportados para outras localidades até a realização das auditorias pertinentes.

Os envolvidos podem responder pelos crimes de dispensa indevida de licitação (Art. 89 da Lei 8.666/93), uso de documento falso (Art. 304 do CPB), além de sonegação fiscal (Art. 1º da lei nº 8.137/93) e previdenciária (Art. 337-A do CPB) e ainda associação criminosa (Art. 288 do CPB), sem prejuízo de outros delitos que venham a ser apurados no decorrer da investigação.