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ELEIÇÕES 2020: VEJA O QUE PODE OU NÃO NA PRÉ-CAMPANHA



30/08/2020

O calendário eleitoral foi modificado, por conta da pandemia do coronavírus em 2020. Confira como ficaram as novas datas e como vai funcionar a pré-campanha eleitoral para as eleições municipais.

Foto: Agência Brasil

Com o adiamento das eleições de 2020, as datas para começar a propaganda eleitoral também mudaram. Agora, a votação acontecerá nos dias 15 e 29 de novembro. Então, as propagandas ainda não podem ser feitas, mas a pré-campanha está liberada. Entenda o que pode e não pode ser feito nesse momento e quais regras os pré-candidatos devem seguir.

Propaganda Eleitoral ou Partidária nas eleições 2020

Antes de mais nada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que existe uma diferença entre a propaganda partidária e a propaganda eleitoral. A propaganda partidária tem o objetivo de divulgar o programa partidário e a posição do partido em relação a temas políticos. Além de promover o debate público sobre sua ideologia, suas metas e seus valores. Portanto, a propaganda partidária serve apenas para divulgar o partido.

Já a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do população para convencer que determinado candidato é o melhor para assumir tal cargo. Portanto, a propaganda eleitoral, deve ocorrer no período de campanha eleitoral. Por isso, o que vai ser fiscalizado no período de pré-campanha é a propaganda eleitoral.

Propaganda eleitoral antecipada

A propaganda eleitoral antecipada é caracterizada pela publicidade de candidatos antes do período destinado a campanha. Ou seja, ela ocorre quando ainda não se tem candidatos oficiais, tentando assim, beneficiar um pré-candidato. A propaganda antecipada, portanto, serve como publicidade para alguém que ainda não formalizou sua candidatura. Essa prática é considerada ilegal pelo TSE e será fiscalizada nos momentos anteriores ao início da campanha eleitoral, no final de setembro.

Regras na pré-campanha

Mesmo que a propaganda eleitoral antecipada seja ilegal, ainda é permitido que os pré-candidatos façam uma pré-campanha durante esse período. Nesse momento, os políticos podem divulgar seu nome, sua vontade de se candidatar e suas propostas para a cidade. Além de poder divulgar sua imagem nas redes sociais e em programas. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, não será considerada propaganda eleitoral antecipada “desde que não envolvam pedido explícito de voto”. Portanto, o pré-candidato pode se divulgar, mas não é permitido pedir votos para a população.


Veja o que está permitido e proibido na pré-campanha das eleições de 2020.

Permitido

✓ Pré-candidatos podem participar de programas de televisão ou rádio como convidados. O mesmo vale para lives nas redes sociais.

✓ Os políticos podem anunciar a pré-candidatura para a população, inclusive nas redes sociais. Mas sem pedir votos.

✓ Pré-candidatos podem fala sobre seu posicionamento político.
Podem divulgar suas propostas e o que desejam fazer pela cidade, mas sempre de forma gratuita.

Proibido

✓ Pré-candidatos apresentarem ou comentarem programas de rádio ou televisão.

✓ Divulgação com faixas, outdoors, propaganda em rádios ou televisão.

✓ Pré-candidatos irem à inauguração de obras públicas.

✓ Usar verba para realização de shows artísticos, inclusive em lives de entretenimento.

✓ Funcionários públicos que se candidatarem precisam sair do cargo vigente.

✓ Pedir votos em seu nome para a população, em geral.

✓ Divulgação de atos públicos com intuito de promover o governo, exceto em casos que são urgentes que a população saiba.

✓ Qualquer tipo de publicidade que seja associada à campanha eleitoral.


Novas datas para as eleições 2020

Com a mudança da data para as votações, por conta da pandemia do coronavírus, todo o calendário eleitoral sofreu alterações.

As convenções começam dia 31 de agosto e vão até o dia 16 de setembro. Ou seja, esse é o momento para os partidos oficializarem seus candidatos a vereador e prefeito.

Já o período de propaganda eleitoral começa em 27 de setembro e vai até 12 de novembro.

Entre 9 de outubro e 12 de novembro iniciará a campanha eleitoral obrigatória no rádio e na TV, em relação ao primeiro turno.

Além disso, vale lembrar que a campanha intra partidária começou dia 16 de agosto. É permitido que os pré-candidatos façam divulgação dentro de seus respectivos partidos, apresentando suas propostas. Essa publicidade tem a finalidade de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias. Entretanto, não é permitido fazer campanha eleitoral ao público.

Fonte: Jornal DCI

TSE: CANDIDATOS NÃO PODEM PARTICIPAR DE LIVES DE ARTISTAS PARA PROMOVER CAMPANHAS

Sessão administrativa do TSE por videoconferência (Crédito: TSE)

30/08/2020

Decisão ocorreu durante resposta a consulta formulada pelo PSOL

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (28), que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.

O posicionamento do Tribunal é uma resposta a uma consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na qual a legenda questiona se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, ideia que tem recebido o nome de “livemício”.

Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e das medidas de isolamento social recomendadas por autoridades de saúde, o partido questionou se a regra do parágrafo 7º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas por meio de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.

Em seu voto, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício, como também eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza.

Ele lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações significativas no calendário eleitoral justamente por força da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei nº 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.

“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luis Felipe Salomão é a que corresponde à interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou.


CM/LG, LC

Processo relacionado: CTA 0601243-23

Fonte: Tribunal de Contas da União

CAMPANHA DO TSE INCENTIVA ELEITORES A SEREM MESÁRIOS VOLUNTÁRIOS NAS ELEIÇÕES 2020



13/08/2020

O médico Drauzio Varella é o protagonista da iniciativa, que será veiculada no rádio, na TV e na internet a partir desta sexta (14)

A Justiça Eleitoral tradicionalmente conta com um importante contingente de aliados para garantir a segurança e o sigilo do voto nas eleições: os mesários. Além de contribuir para a consolidação da democracia, cabe a eles a tarefa de assegurar a legitimidade do processo eleitoral. Para as Eleições Municipais de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou uma campanha que busca incentivar a inscrição voluntária de mesários e garantir que o trabalho no dia da votação ocorra com toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação.

A campanha, que começa a ser veiculada nesta sexta-feira (14), conta com a participação do médico Drauzio Varella, que abriu mão do seu cachê para protagonizar três vídeos, spots para rádio e posts para as redes sociais do TSE. As peças destacam a importância do trabalho dos mesários para o exercício da cidadania dos brasileiros e mostram que a Justiça Eleitoral está tomando todas as providências para proteger a saúde de todos nas eleições deste ano.


Saúde em primeiro lugar

Para garantir a segurança dos mais de 1,5 milhão de mesários que atuarão nos 5.569 municípios que escolherão seus prefeitos e vereadores em novembro, o TSE tem trabalhado em conjunto com médicos e especialistas a fim de definir os protocolos e equipamentos de proteção individual que serão disponibilizados no dia da votação.

Cada mesário terá à sua disposição, por exemplo, máscaras cirúrgicas descartáveis, proteções do tipo face shield, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente da seção eleitoral, que será demarcada para garantir o distanciamento social. Além disso, com a finalidade de eliminar o risco de aglomerações, o treinamento dos mesários será on-line sempre que possível.

Papel do mesário

O mesário é um dos principais atores do processo eleitoral. Ele trabalha na mesa receptora de votos para garantir o sigilo do voto e a plena liberdade de escolha do eleitor, livrando-o de toda forma de assédio ou corrupção que possa ser exercida no processo eleitoral. É ele quem recebe os eleitores, coleta as assinaturas ou as impressões digitais e constata quais eleitores faltaram, podendo ainda atuar na logística da votação.

Para atuar como mesário, o eleitor deve ser maior de 18 anos e estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.

O mesário não é remunerado. Ele recebe auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições, e tem direito a: dois dias de folga para cada dia trabalhado na função; dois dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral; certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral; e preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto em edital).

Convocado ou voluntário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o programa Mesário Voluntário para incentivar a adesão ao voluntariado de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos de forma consciente e espontânea.

Os interessados em participar voluntariamente podem se inscrever no programa nos cartórios eleitorais de suas cidades, preencher um cadastro no site de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou fazer sua inscrição por meio do aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente para download em tablets e smartphones com os sistemas operacionais iOS ou Android.

Se for convocado, o eleitor receberá uma carta de convocação no endereço cadastrado na Justiça Eleitoral. Na carta de convocação, já são informados a data e o local em que o eleitor deve comparecer para receber o treinamento. Dúvidas também podem ser esclarecidas entrando em contato com o cartório eleitoral.

No caso do mesário voluntário, a convocação não é automática. O cartório eleitoral vai analisar a ficha de inscrição e verificar se existe vaga na seção de votação do candidato a mesário. Havendo vaga e não existindo impedimento, o eleitor poderá ser convocado.

Uma vez convocado, o mesário passa a ter a obrigação de trabalhar nas eleições. Desistências somente são aceitas por meio da apresentação de requerimento devidamente fundamentado, a ser analisado pelo juiz eleitoral, e a falta sem justa causa resulta em pagamento de multa.

Caso o mesário não possa comparecer no dia da votação, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância quando comprovada a justificativa.

Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e na hora marcadas, o prazo para apresentar a justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário ficará sujeito ao pagamento de multa.

Força de trabalho

Os mesários constituem a maior força de trabalho de uma eleição e são colaboradores essenciais no processo eleitoral. Em cada eleição, milhares deles atuam em todo o país para garantir o direito dos cidadãos brasileiros de escolherem seus representantes com tranquilidade. Dos mais de 1,7 milhão de mesários das Eleições de 2016, 33,5% foram voluntários. No pleito de 2018, 50% dos 2 milhões de mesários trabalharam voluntariamente.

Acesse mais informações no Portal das Eleições.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

TSE CELEBRA O DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA DO 1º VOTO COM CAMPANHAS PARA O ELEITORADO JOVEM



26/06/2020

“Eu na Prefeitura, Eu na Câmara” e “Jovem Eleitor” convidam os cidadãos de 16 a 25 anos a participarem de forma ativa e consciente do debate político em suas cidades

A importância do exercício responsável do voto, principalmente pelos brasileiros mais jovens, é lembrada no Dia Nacional da Consciência do Primeiro Voto, que é comemorado nesta sexta-feira (26). A data foi estabelecida pela Lei nº 13.120, de 7 de maio de 2015, em homenagem à Passeata dos Cem Mil, que, em 1968, levou às ruas milhares de cidadãos, entre eles muitos jovens, em defesa da democracia.

No Brasil, o direito ao voto pode ser exercido a partir dos 16 anos de idade. Dados da Justiça Eleitoral apontam que mais de 150 milhões de eleitores estão aptos a votar nas Eleições Municipais de 2020. Destes, aproximadamente 21,7 milhões estão na faixa etária entre 16 e 25 anos – 14,43% do total –, e cerca de 1,5 milhão de eleitores votarão pela primeira vez.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destaca que houve um hiato na vida brasileira de uma geração que, mesmo interessada pelos trabalhos públicos, não foi para a política, mas sim para o Judiciário, para a Polícia Federal, para o Ministério Público. Contudo, em sua opinião, o Brasil precisa de jovens idealistas e patrióticos que desejem escrever ou reescrever a sua história. “Nós queremos que parte deste contingente vá para a política para levar sangue novo, energia nova, ideias novas e produzir uma renovação necessária para esse país”, afirma.

Campanhas

Diante da constatação de que a participação dos jovens no processo eleitoral é fundamental para a democracia, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizam campanhas periódicas para incentivar esses eleitores a exercerem seu direito ao voto de maneira consciente. Duas campanhas, de maneira especial, buscam despertar nos jovens brasileiros a noção da importância do voto para a consolidação da democracia e o desenvolvimento da nação.

Uma delas é a campanha “Eu na Prefeitura, Eu na Câmara”, lançada nesta última segunda-feira (22), com o objetivo de incentivar o público jovem a participar ainda mais das discussões políticas da sua cidade, em especial durante no contexto das eleições para prefeitos e vereadores em 5.668 municípios do país. A campanha convida os jovens 16 a 25 anos a gravar um vídeo (na horizontal) de no máximo 30 segundos, respondendo às seguintes perguntas: O que não funciona na sua cidade? E o que você faria se fosse eleito vereador(a) ou prefeito(a) para mudar isso? O vídeo deve ser enviado para o endereço tse.jus.br/eu-na-prefeitura-eu-na-camara de 22 de junho a 3 de julho.

Outra campanha é a Jovem Eleitor, que utiliza linguagem simples e moderna para fortalecer o interesse dessa faixa etária em participar da vida política, contribuindo, assim, para delinear o futuro do país por meio do voto. A campanha incentiva os jovens, especialmente os que têm 16 e 17 anos e votam facultativamente, a fazerem sua inscrição eleitoral e exercerem a sua voz na democracia de maneira ativa e atenta.

O TSE ainda está preparando uma campanha voltada para o público em geral, focada na importância de se votar de forma consciente. O intuito é mostrar a importância de escolher em quem votar com calma e responsabilidade. Para isso, é primordial conhecer os candidatos e sua vida pregressa, avaliá-los pelas suas propostas e antecedentes e, sobretudo, acompanhar o exercício do mandato dos eleitos, cobrando o cumprimento das promessas que foram feitas durante a campanha.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral